Todos os cidadãos que pretendam deslocar-se para a China e exercer funções laborais no país, deverão ter visto válido, emitido por parte das autoridades chinesas, especialmente designado para esse fim. 

Caso o cidadão (ã) resida em casa alugada na China, é obrigatório o registo do contrato de aluguer, bem como, o registo de residência do cidadão junto da esquadra de polícia local do bairro, caso contrário, estará em incumprimento da lei local.

 

As autoridades chinesas prepararam o guia anexo em 2014 que, na sua generalidade, se mantém ainda válido. Porém sugere-se sempre uma confirmação junto das autoridades chinesas.

http://www.gzfao.gov.cn/UploadFiles/2014wgwzhy.pdf

 

Caso pretenda investir na Província de Guangdong, sugere-e a consulta de :

http://igd.gdcom.gov.cn/english/investmentguide/

 

 

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