Vistos
Informação adicional sobre vistos pode ser consultada na página do MNE sobre vistos: https://vistos.mne.gov.pt/pt/
Informação adicional sobre vistos pode ser consultada na página do antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), agora denominado de AIMA, em: https://imigrante.sef.pt/en/
Informação adicional sobre pedidos de asilo e outras questões de migrações, poderá consultar o seguinte link da AIMA: https://aima.gov.pt/pt
Sobre os vistos Schengen (até 90 dias)
O visto Schengen é uma autorização emitida por um Estado Membro para que o seu portador se apresente na fronteira externa, não conferindo automaticamente o direito de entrar no espaço Schengen. Na fronteira (ou em qualquer outro controlo) poderá ser solicitado ao portador do visto Schengen que apresente o próprio visto ou documentação suplementar, por exemplo informações que comprovem que dispõe de meios suficientes para a sua estada e para a viagem de regresso.
A admissibilidade dos documentos exigidos nas checklists e o pagamento dos respetivos emolumentos do pedido de visto não implica a sua concessão, nem a devolução do valor pago em caso de recusa.
Aquando do levantamento do seu passaporte confira sempre os elementos que constam da sua vinheta. Se considerar que as informações que figuram no visto são incorretas, informe imediatamente do facto a Embaixada, para que os eventuais erros possam ser atempadamente corrigidos.
Deverá ser respeitado o período de estada autorizado no seu visto. A utilização abusiva do visto e a ultrapassagem do período de estada autorizado podem dar origem à sua expulsão de território português e à proibição da obtenção de um novo visto durante um determinado período.
Pode ser recusada a entrada em território português a um cidadão titular de um visto?
Sim. Será recusada a entrada em território português aos estrangeiros que não reúnam cumulativamente os requisitos previstos na lei.
O visto habilita o seu titular a apresentar-se num posto de fronteira e a solicitar a entrada no país, devendo, por conseguinte, ser portador de um visto válido e adequado à finalidade da deslocação.
A fim de comprovar o objetivo e condições da estadia, poderá ser solicitado ao cidadão estrangeiro a apresentação dos documentos necessários para o efeito.
Sobre os vistos Nacionais (superior a 90 dias)
Os vistos de longa duração, regulados nos termos da legislação nacional em vigor, podem ser de estada temporária ou para a obtenção de autorização de residência, consoante a duração da estada e habilitam o seu titular a permanecer em Portugal de acordo com o motivo pretendido: estudo, estágio, trabalho, tratamento médico, entre outros.
O visto de estada temporária destina-se a permitir a entrada para estadas em Portugal por período inferior a um ano. Este é válido pela duração da estada e para múltiplas entradas em território nacional
O visto para obtenção de autorização de de residência é válido para duas entradas e por quatro meses, período durante o qual o respectivo titular deverá solicitar um título para fixação de residência.
Os pedidos de visto Schengen e Nacionais deven ser apresentados aos Centro de Vistos da VFS abaixo discriminados. Os agendamentos para vistos Schengen devem ser feitos junto do Centro de Vistos da VFS em https://visa.vfsglobal.com/chn/en/prt/
Desde o passado mês de abril de 2019, todos os vistos nacionais devem ser submetidos aos centros de vistos. O Consulado só aceita pessoas que possuam passaportes Oficiais, de Serviço e / ou Diplomáticos.
Só são aceites traduções de documentos em português, legalizadas pelas delegações provinciais do Ministério dos Negócios Estrangeiros da China da área de jurisdição do Consulado (Províncias de Guangdong, Fujian, Hunan, Hainan e Região Autónoma de Guangxi Zhuang). Todos os documentos emitidos por autoridades chinesas que, segundo as checklist necessitem de ser legalizados, deverão ser devidamente legalizados com a Apostila de Haia, caso contrário correm o risco de serem considerados inválidos.
O Consulado informa todos os requerentes de visto que só serão aceites requerimentos feitos por parte de requerentes residentes na área de jurisdição deste Posto, nomeadamente Províncias de Guangdong, Fujian, Hunan, Hainan e Região Autónoma de Guangxi Zhuang.
Período de recurso para vistos de tipologia nacional
Qualquer requerente que tenha sido recusado por parte do Consulado, ou SEF, relativamente ao seu requerimento de visto de tipologia nacional, tem, de acordo com os termos do artigo 191º CPA, o prazo de 15 dias a contar da data em que tenha conhecimento do indeferimento do visto, de se pronunciar contra a decisão, e solicitar re-apreciação do seu pedido de visto.
Para tal, deverá dirigir-se ao centro de vistos da VFS, entregar nova documentação instrutória do processo, que justifique as razões para obtenção do visto, e pagar os emolumentos relativos ao processo.
Mais se informa, de que o Consulado tem o direito de solicitar ao requerente nova documentação, incluindo, mas não somente, reconhecimento e legalização de documentos emitidos por autoridades locais, entre outros.
Para mais informações, poderá aceder ao seguinte link: https://vistos.mne.pt/pt/vistos-nacionais/mecanismos-de-impugnacao
PARA SOLICITAR QUALQUER TIPO DE VISTO, É NECESSÁRIO AGENDAMENTO PRÉVIO. POR FAVOR, CLIQUE AQUI PARA FAZER UM AGENDAMENTO.
REGISTO CRIMINAL DA CHINA
Todos os requerentes que entreguem registos criminais emitidos pelas autoridades competentes da República Popular da China, a partir de 1 de agosto de 2022, deverão entregar documentos devidamente traduzidos para português e legalizados com a Apostila de Haia. Os registos deverão conter as seguintes informações:
1. Nome completo do (a) requerente;
2. Data de nascimento;
3. Sexo;
4. Número de bilhete de identidade ou Passaporte;
5. Residência de domicílio;
6. Menção de que o registo criminal é abrangente para todo o país; ou que não se encontraram registo da pessoa no sistema de Segurança Pública da China; ou o documento contém o código QR do aplicativo Gong An Yiwang Tongban, no qual outras entidades podem verificar a autenticidade do mesmo.
Os registos criminais que não contenham menção da abrangência do documento para todo o país / investigação de registos criminais dentro do sistema de segurança nacional do país (República Popular da China) ou que não contenham o código QR mencionado supra, não serão tidos como válidos.
ENTREGA DE PEDIDOS DE VISTO DE TURISMO/NEGÓCIOS/NACIONAIS
Os Vistos devem ser solicitados nos seguintes Centros de Pedidos de Visto (VFS)
- Guangzhou Visa Application Centre
Morada: Room 288, 3F, Chengjian Mansion, No 189 Tiyu West Road, Tianhe District, Guangzhou, China
Tel : 020-38628623
Email: infocan.prtcn@vfshelpline.com
- Shenzhen Visa Application Centre
Morada: 26th Floor, Building A, Kingkey 100 Building, Luohu District, Shenzhen, Guangdong Province, 518000, China Shenzhen, China
Tel : 0755-8322 9026
Email: infojvac.shenzhenchina@vfshelpline.com
- Fuzhou Visa Application Centre
Morada: Floor 3, Sanmu Mansion, No. 93 Qunzhong Dong Road, Taijiang District, Fuzhou, China
Tel : 0591-63111557
Email: infojvac.fuzhouchina@vfshelpline.com
- Changsha Visa Application Centre
Morada: Conference Room 5-6, 2F, Xinyuan White Swan Hotel, No.258 Xiangfu Road Middle, Tianxi
District, Changsha, Hunan, China
Tel: 0731-85781756
Email: infojvac.changshachina@vfshelpline.com
Documentação necessária na submissão do pedido de visto
O tipo de documentação exigida na submissão de um pedido de visto para viajar para Portugal (vistos Schengen ou Nacionais) varia consoante a tipologia de visto. Por favor, verifique que o seu pedido de visto inclui toda a documentação e informação necessárias.
Declaração para visto de procura de trabalho do IEFP
Todos os requerentes que desejem solicitar visto para motivos de procura de trabalho em Portugal, devem obrigatoriamente preencher o formulário que se encontra no link infra e entregar o mesmo aquando o pedido de visto.
Link: https://www.iefp.pt/declaracao-visto-de-procura-de-trabalho
1. Vistos Schengen – Negócios e Motivos Profissionais: (download)
2. Vistos Schengen – Turismo: (download)
3. Vistos Schengen – Estudo: (download)
4. Vistos Schengen – Ciência, Cultura, Desporto, Religião: (download)
5. Vistos Schengen – Razões Médicas: (download)
6. Vistos Schengen – Visita Família ou Amigos: (download)
7. Vistos Schengen – Familiares cidadãos UE, EEE e Suíça: (download)
8. Vistos Schengen – Finalização Procedimentos ARI: (download)
9. Vistos Schengen – Escala Aeroportuária: (download)
10. Vistos Nacional Estada Temporária – E1 – Tratamento Médico: (download)
11. Vistos Nacional Estada Temporária – E2 – OMC, Prestação de Serviços e Formação Profissional: (download)
12. Vistos Nacional Estada Temporária – E3 – Trabalho Independente: (download)
13. Vistos Nacional Estada Temporária – E4 – Investigação Científica, docência e atividade altamente qualificada: (download)
14. Vistos Nacional Estada Temporária – E5 – Atividade Desportiva Amadora: (download)
15. Vistos Nacional Estada Temporária – E6 – Exceções, Intercâmbio, Estágios, Voluntariado: (download)
16. Vistos Nacional Estada Temporária – E7 – Acompanhamento – Tratamento Médico: (download)
17. Vistos Nacional Estada Temporária – E8 – Trabalho Sazonal: entre 3 e 9 meses: (download)
18. Vistos Nacional Estada Temporária – E9 – Estudo: (download)
19. Vistos Nacional Estada Temporária – E – Exercício de Atividade Profissional Prestada de Forma Remota: (download)
20. Vistos Nacional Estada Temporária – E – Acompanhamento Familiar de Requerente de Visto de Estada Temporária: (download)
21. Vistos Nacional Residência – D1 – Atividade Profissional Subordinada: (download)
22. Vistos Nacional Residência – D2 – Atividade Profissional Independente, empreendedores e start-up Visa: (download)
23. Vistos Nacional Residência – D3 – Atividade Docente ou Altamente Qualificada: (download)
24. Vistos Nacional Residência – D4 – Investigação, Estudo, Intercâmbio, Estágio não Remunerado e Voluntariado: (download)
25. Vistos Nacional Residência – D6 – Reagrupamento Familiar: (download)
26. Vistos Nacional Residência – D7 – Reformados, Religiosos e Pessoas que vivam de Rendimentos: (download)
27. Vistos Nacional Residência – D – Exercício de Atividade Profissional Prestada de Forma Remota: (download)
28. Vistos Nacional Residência – D – Acompanhamento Familiar de Requerente de Visto de Residência: (download)
29. Vistos Nacional Residência – D – Procura de Trabalho – Até 120 Dias: (download)