Link de agendamentos: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares

 

 

Caso seja detido pela polícia chinesa saiba que:

1. Tem direito (nos termos da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, artigo 36º) a pedir para contactar a Embaixada de Portugal ou o Consulado Geral da área consular em que se encontra.

2. Aconselha-se a não assinar ou rubricar qualquer documento chinês que lhe seja apresentado, se não for acompanhado de uma tradução em português ou outra língua que domine. Este documento, uma vez assinado pode ser, para as autoridades chinesas, um reconhecimento de culpa.

3. De acordo com a lei chinesa, tem o direito de solicitar uma tradução adequada, bem como um documento administrativo especificando o delito de que é acusado e a pena imposta: montante da multa, duração da detenção administrativa na prisão, notificação da ordem de expulsão e duração da proibição de regresso ao território chinês.

  

 

Renovação de Passaporte eletrónico comum

Qualquer cidadão (a) português (a) que pretenda renovar o seu Passaporte eletrónico comum, deverá apresentar obrigatoriamente o seu Cartão de Cidadão, o qual, deverá ainda estar válido no momento do requerimento do Passaporte. 

Caso o Cartão de Cidadão tenha expirado, deverá, primeiramente, proceder à renovação do Cartão de Cidadão, antes de poder renovar o seu Passaporte.

Caso pretenda ficar com o Passaporte antigo, deverá pagar a quantia extra de 10€, e entregar justificativo junto do Consulado, em como estejam explicitas as razões para necessitar ficar com o seu Passaporte antigo.  

O / A cidadão (ã) deverá apresentar documento comprovativo da sua morada na jurisdição deste Posto consular, nomeadamente, províncias de Guangdong, Fujian, Hainan, Hunan ou Região Autónoma de Guangxi Zhuang (ex: documento de Comité de Bairro local, Carta Condução local etc.);

O cidadão (a) deverá fazer o seu agendamento no sistema oficial de agendamentos do Consulado antes de comparecer junto do mesmo (link de agendamentos: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares).

Mais se informa de que o Passaporte comum demorará cerca de duas semanas até chegar ao Consulado. O Consulado irá informar o (a) cidadão (a) assim que o documento estiver já no Consulado.

 

 

Renovação do Cartão de Cidadão

Qualquer cidadão (a) português (a) que pretenda renovar o seu Cartão de Cidadão, deverá apresentar obrigatoriamente o seu atual Cartão de Cidadão, para poder proceder com o ato de renovação. 

No caso de menores, estes deverão ser acompanhados pelo progenitores (mãe ou pai), irmãos, avós ou outros tutores a cargo devidamente identificados mediante documento de Procuração emitida explicitamente para este efeito.  Para cidadãos menores que necessitem de renovar o seu Cartão de Cidadão, é necessário trazer uma foto do (a) menor com fundo branco de tamanho de foto de Passaporte.

O / A cidadão (ã) deverá apresentar documento comprovativo da sua morada na jurisdição deste Posto consular, nomeadamente, províncias de Guangdong, Fujian, Hainan, Hunan ou Região Autónoma de Guangxi Zhuang (ex: documento de Comité de Bairro local, Carta Condução local etc.);

O cidadão (ã) deverá fazer o seu agendamento no sistema oficial de agendamentos do Consulado antes de comparecer junto do mesmo (link de agendamentos: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares).

Mais se informa de que o novo Cartão de Cidadão demorará cerca de 1 mês até chegar ao Consulado. O Consulado irá informar o (a) cidadão (ã) assim que o documento estiver já no Consulado.

 

 

Mudança de residência fiscal do Cartão de Cidadão para cidadãos nacionais

Só é possível alterar a sua residência fiscal, alterando morada que está registada no seu Cartão de Cidadão.

Depois de fazer o pedido de alteração de morada do Cartão de Cidadão, será enviada uma carta PIN diretamente de Portugal para a sua morada escolhida. Após receber a nova carta de códigos PIN para alteração da morada, deverá deslocar-se ao Consulado, dentro de um período de 60 dias, a contar desde o dia da emissão da carta PIN, para proceder à confirmação da nova morada fiscal.

Caso não receba a carta PIN para alteração da morada do Cartão de Cidadão dentro do prazo de 60 dias, o processo será automaticamente cancelado, e deverá solicitar novamente alteração da morada junto do Consulado.

Sugere-se a consulta ao Portal das Finanças para informações adicionais: https://eportugal.gov.pt/servicos/alterar-a-morada-do-cartao-de-cidadao

 

 

Pedido de registo criminal de Portugal

Para proceder com o pedido de registo criminal de Portugal, deverá apresentar o Cartão de Cidadão válido.

Deverá, igualmente, ter a sua Chave-Móvel Digital associada ao seu Cartão de Cidadão ativa, de forma a poder solicitar o documento online.

Para verificar se a sua Chave-Móvel Digital se encontra ativa, poderá consultar o seguinte link: https://www.autenticacao.gov.pt/

 

Caso a sua chave-móvel se encontre ativa, deverá:

1. Aceder ao website oficial do Ministério da Justiça de Portugal em: https://registocriminal.justica.gov.pt/

2. Solicitar o documento online, escolhendo qual o motivo para o requerimento e propósito do mesmo.

3. Proceder com a transferência de 5 € diretamente para a conta do Ministério da Justiça que lhe aparecerá quando solicitar o documento online. Os dados da transferência serão fornecidos após o documento ser solicitado no website. Apenas depois de ter feito a transferência é que poderá ter acesso ao PDF do seu registo criminal.

4. Após fazer a transferência, poderá aceder novamente ao website do Ministério da Justiça de Portugal e imprimir o PDF do documento. 

5. Após impressão do documento, poderá solicitar junto do Consulado que seja feita Fotocópia autenticada do mesmo para que este possa ser apresentado junto das autoridades locais.

 

Caso a sua chave-móvel não se encontre ativa, deverá:

1. Esta solicitação apenas poderá ser feita junto do Consulado. Para ativar a chave deverá apresentar o seu Cartão de Cidadão válido.

2. Trazer telemóvel local para solicitar os códigos online junto do Consulado. O Consulado não pode garantir que possa receber os códigos no seu telemóvel, devido ao facto de estes terem que ser enviados diretamente de Portugal para o seu telemóvel via mensagem.

3. Quando a chave estiver ativa, poderá seguir os passos mencionados supra para poder proceder com o requerimento do documento.

 

 

Exercer direito de voto no Consulado

Se procura saber mais sobre como exercer o seu direito de voto no estrangeiro, poderá consultar o seguinte link para obter mais informações: https://eportugal.gov.pt/guias/votar

Apenas cidadãos cuja morada de residência do Cartão de Cidadão esteja na área de jurisdição deste Consulado, é que poderão votar presencialmente neste Consulado. Se a sua morada no Cartão de Cidadão estiver registada em Portugal, ou noutro país ou Embaixada/Consulado, fora da área de jurisdição deste Posto, apenas poderá votar presencialmente nesses locais. 

 

 

Assinatura de documento de Procuração

Qualquer utente que pretenda vir ao Consulado para assinar um documento de Procuração deve enviar o documento da minuta da mesma, em formato Word ou PDF, para a caixa de correio eletrónica oficial do Consulado com antecedência (email: cantao@mne.pt). Após o documento ter sido revisto por parte dos funcionários do Consulado, será enviado um e-mail ao (à) interessado (a), para que possa marcar o seu agendamento no sistema oficial de agendamentos do Consulado (link de agendamentos: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares).

Aviso: Ao assinar o documento de Procuração, os utentes devem trazer o seu passaporte pessoal e bilhete de identidade. Para além disso, caso o (a) utente não compreenda língua portuguesa, deverá fazer-se acompanhar de tradutor (a), devendo o conteúdo da Procuração conter o nome do (a) tradutor (a), número do passaporte e morada pessoal ou morada profissional.

 

 

Reconhecimento de assinatura

Para efeitos de reconhecimento de assinatura de documentos, os utentes deverão trazer consigo os seguintes documentos infra:

1. Cartão de Cidadão válido (para cidadãos portugueses) ou Passaporte estrangeiro válido (para cidadãos estrangeiros);

2. Documentos a serem assinados pelos utentes;

 

 

Certificados de Bagagem

O certificado de bagagem serve como documento de base para o cidadão / a cidadã, solicitar a isenção do pagamento do IVA aposto aos bens a serem importados para Portugal vindos do exterior.

Todos os cidadãos que queiram solicitar um certificado de bagagem junto do Consulado, deverão apresentar os seguintes documentos infra:

  1. Cartão de Cidadão válido (para cidadãos portugueses) ou Passaporte estrangeiro válido (para cidadãos estrangeiros);
  1. Nome completo do(a) requerente que solicita o certificado;
  1. Data de nascimento;
  1. Morada completa de residência na China, com código-postal;
  1. Morada completa de residência em Portugal, com código-postal;
  1. Data de transferência da morada do estrangeiro para Portugal;
  1. Lista completa de bens a serem transportados para Portugal. Esta lista deverá ser emitida por parte da companhia responsável pela transladação dos bens e o original do documento deverá ser entregue junto do Consulado quando for feito o requerimento do documento.

As informações acima descritas deverão ser enviadas previamente para o email oficial do Consulado para consulta prévia (email: cantao@mne.pt). Após o Consulado confirmar os dados, deverá ser feito agendamento junto do sistema online de agendamentos do Consulado (link de agendamentos: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares).

 

 

Certificados de Residência

O Certificado de Residência serve como documento de base para o cidadão / a cidadã português (a) ou cidadão / cidadã estrangeiro (a), confirmar que esteve a residir no estrangeiro durante um determinado período de tempo.

Todos os cidadãos que queiram solicitar um certificado de residência junto do Consulado, deverão apresentar os seguintes documentos infra:

  1. Cartão de Cidadão válido (para cidadãos portugueses) ou Passaporte estrangeiro válido (para cidadãos estrangeiros);
  1. Nome completo do(a) requerente que solicita o certificado;
  1. Data de nascimento;
  1. Morada completa de residência na China, com código-postal;
  1. Morada completa de residência em Portugal, com código-postal;
  1. Data de transferência da morada do estrangeiro para Portugal;
  1. Período no qual o (a) cidadão (a) esteve a residir na China;
  1. Outros documentos relevantes que atestem que o (a) cidadão (a) residiu na morada fornecida ao Consulado. Entre os documentos, poder-se-á apresentar certificado de registo na polícia local, contrato de aluguer, entre outros.

As informações acima descritas deverão ser enviadas previamente para o email do Consulado para consulta prévia (email: cantao@mne.pt). Após o Consulado confirmar os dados, deverá ser feito agendamento junto do sistema online de agendamentos do Consulado.

 

 

Legalização de documentos emitidos na China para Portugal

A partir de 7 de novembro de 2023, a República Popular da China passou a ser membro oficial da Convenção da Apostila de Haia de 1961, pelo que todos os documentos que tenham que ser usados em Portugal, deverão conter a Apostila.  

Para mais informações, por favor contacte as autoridades chinesas locais. Poderá, ainda, consultar o link infra:

https://www.mfa.gov.cn/wjbzwfwpt/kzx/tzgg/202310/t20231023_11166241.html

 

 

Certificado de vida e identidade

Se precisa de apresentar a prova de vida junto da Segurança Social Portuguesa para receber as suas pensões, poderá recorrer ao Consulado.

Documentos a apresentar: 

1. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válidos;

2. Documento comprovativo de morada na jurisdição deste Posto consular, províncias de Guangdong, Fujian, Hainan, Hunan ou Região Autónoma de Guangxi Zhuang (ex: documento de Comité de Bairro local, Carta Condução local etc.);

3. Foto do (a) requerente com fundo branco;

Custo: isento

Notas: caso o (a) requerente não possa deslocar-se ao Consulado, por motivo de doença comprovada, poderá pedir a uma terceira pessoa que o faça, apresentando documento passado pelo médico atestando a sua impossibilidade.

É necessário estar inscrito no Consulado.

 

 

 Certificado de capacidade matrimonial (Certificado de solteiro/a)

Se precisa de apresentar a prova de capacidade matrimonial (em como se encontra de estado civil solteiro(a)) junto das autoridades locais, de forma a contrair matrimónio, deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:

Documentos a apresentar:  

1. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válidos;

2. Passaporte comum português válido;

3. Documento comprovativo de morada na jurisdição deste Posto consular, províncias de Guangdong, Fujian, Hainan, Hunan ou Região Autónoma de Guangxi Zhuang (ex: documento de Comité de Bairro local, Carta Condução local etc.);

 

Mais se informa que, apenas após o Consulado confirmar o estado civil do (a) cidadao (ã) junto do sistema de registos centrais, é que poderá ser emitido este certificado. Se o (a) cidadão (ã) não tiver estado civil com capacidade para contrair matrimónio (casado (a), ou com divórcio por registar em Portugal), o Consulado não irá emitir este tipo de certificado.

 

 Circulação de Animais de Companhia para Portugal

A circulação sem carácter comercial de animais de companhia encontra-se sujeita a determinadas condições de política sanitária devidamente regulamentada por normas europeias que regulamentam a circulação extra EU com destino a Portugal e a outros países da UE.


O que é essencial saber:

Deve consultar as informações disponibilizadas pela Direção Geral de Veterinária, designadamente através do site:
https://www.dgav.pt/ onde pode confirmar os seguintes princípios básicos:

  • No quadro da União Europeia e outros países europeus, a necessidade do animal com mais de três meses, ser portador de um “passaporte para animais de companhia da União Europeia”;
  • Estar identificado com um microchip ou tatuagem;
  • Estar registado no passaporte que o animal se encontra vacinado contra a raiva pelo menos 21 dias antes da viagem.

NOTA: caso o animal tenha menos de 3 meses de idade, podem aplicar-se regras específicas – consulte assim o sítio internet da DGAV: https://www.dgav.pt/

Entrada em Portugal

  • Se os animais são provenientes de um Estado membro da UE e de outros países europeus que seguem as mesmas regras, devem ter-se em consideração as informações constantes do sítio internet da DGV - https://www.dgav.pt/
  • É sempre conveniente que contacte a ANA – Aeroportos de Portugal (https://www.ana.pt/pt/institucional/home) com pelo menos 3 dias antes da viagem, pois os animais estão sujeitos a controlos sanitários à chegada em especial quando provenientes de um país terceiro.

Legislação útil

Regulamento (UE) nº 576/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho (J.O. L 178, de 28.6.2013) e Regulamento de Execução (UE) nº 577/2013, da Comissão, de 28 de junho (J.O.178, de 28.6.2013).

 

 Certificado para fins militares

O que é?

Abrange os jovens portugueses (masculinos e femininos) que completam 18 anos de idade.

página do Dia da Defesa Nacional, no website do Balcão Único da Defesa, permitirá conhecer o Dia e Centro do Dia da Defesa Nacional no qual cumprirão este dever militar. Caso não constem e/ou não tenham procedido à alteração de residência no documento de identificação civil português deverão reportar esta situação, indicando os dados correctos, para dgprm.drem@defesa.pt ou através do fax +351 213 013 037 ou, ainda para DGPRM/MDN, Avenida Ilha da Madeira, nº 1, 4º, 1400-204 Lisboa, Portugal;

  • Caso residam legalmentecom carácter permanente e contínuo no estrangeiro,no mínimo há seis meses, podem solicitar dispensa do Dia da Defesa Nacional, ou caso se encontrem temporariamente no estrangeiro devem requerer o adiamento ao cumprimento deste dever militar.

A falta não justificada ao cumprimento do dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional implica que a situação militar não esteja regular, a aplicação de coima que poderá ir dos 249,40 EUR aos 1.247,00 EUR, a inibição para o exercício de funções públicas e a fixação de novo prazo para o cumprimento deste dever.

Como pedir o Certificado de Dispensa Militar?

É um serviço do qual o (a) cidadão (ã) deverá apresentar os seguintes documentos infra junto do Consulado. O Consulado, após receber os documentos de requerimento, irá remeter os mesmos para a Direção do DDN. 

Documentos a apresentar:

  • Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade válido;
  • Documento comprovativo de morada na jurisdição deste Posto consular, províncias de Guangdong, Fujian, Hainan, Hunan ou Região Autónoma de Guangxi Zhuang (ex: documento de Comité de Bairro local, Carta Condução local etc.).
  • O / A cidadão (ã) deverá trazer consigo um envelope endereçado para a DGPRM/MDN (Avenida Ilha da Madeira, nº 1, 4º, 1400-204 Lisboa, Portugal) e com selo (pronto para devolvermos o documento quando estiver feito);

Custo: isento

 

 

Processos de aquisição de nacionalidade portuguesa

Para mais informações sobre processos de aquisição de nacionalidade portuguesa poderá consultar o link infra: 

https://justica.gov.pt/Guias/como-obter-nacionalidade-portuguesa

Mais informamos que, para processos de aquisição de nacionalidade dentro do art.º 3 da Lei 37/81 de 03 de outubro, respeitante a cidadãos estrangeiros casados com cidadãos portugueses, deverá consultar o link infra:

https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/E-casado-ou-vive-em-uniao-de-facto-com-um-portugues-ha-mais-de-3-anos#A%20liga%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A0%20comunidade%20portuguesa%20%C3%A9%20automaticamente%20reconhecida

 

 

Transcrição de casamento estrangeiro no ordenamento jurídico de Portugal

Para mais informações sobre este tipo de ato consular, poderá consultar o seguinte link: infra: https://eportugal.gov.pt/servicos/realizar-o-processo-de-transcricao-do-assento-de-casamento-no-estrangeiro

Documentos a apresentar:  

  • Certidão de nascimento original do(a) nubente, se for estrangeiro(a) devidamente legalizada através da Apostila de Haia;
  • Nome completo, data de nascimento e naturalidade do(a) nubente português/a;
  • Certidão de casamento original ("Livro de casamentos" se se tratar de casamento realizado perante autoridades da República Popular da China);
  • Fotocópia do documento de identificação válido de ambos os nubentes (Cartão de Cidadão e Passaporte);
  • Documento comprovativo da sua residência na jurisdição deste Posto consular, províncias de Guangdong, Fujian, Hainan, Hunan ou Região Autónoma de Guangxi Zhuang (ex: documento de Comité de Bairro local, Carta Condução local etc.).
  • Fotocópia do Hukou (caso um dos nubentes se trate de cidadão da República Popular da China);
  • Indicação por parte dos nubentes caso algum deles pretenda adquirir o apelido do outro. Mais se informa que, no caso de ser o(a) nubente português/a  a adquirir novo apelido, esta aquisição implica a renovação do Cartão de Cidadão e Passaporte com a inclusão do novo apelido.  

 

O Consulado informa todos os seus cidadãos que, caso tenha registado o seu casamento na República Popular da China e pretenda transcrever o mesmo dentro do ordenamento jurídico de Portugal, no que respeita à legalização de documentação instrutória do processo, deverá consular o campo relativo a "Legalização de documentos emitidos na China para Portugal"desta página. 

Caso os dois conjuges sejam cidadãos portugueses e o seu casamento não tenha sido precedido de um processo preliminar de publicações, vigorará o regime imperativo de comunhão de adquiridos, ficando prejudicada qualquer convenção antenupcial que os nubentes tenham eventualmente outorgado.

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho, os nubentes podem acordar em designar a lei aplicável ao regime matrimonial desde que essa lei seja a lei do Estado da residência habitual dos nubentes, ou de um deles, no momento em que for concluído o acordo ou a lei de um Estado da nacionalidade de qualquer um deles no momento da conclusão do acordo.

Resulta do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho que, na ausência de acordo escolha de lei nos termos do referido artigo 22.º, será aplicável ao regime matrimonial do casamento a lei do Estado da primeira residência habitual comum dos cônjugues depois da celebração do casamento, ou, na falta desta, a lei do Estado da nacionalidade comum dos cônjugues no momento da celebração do casamento, ou, na falta desta, a lei do Estado com o qual os cônjugues tenham em conjunto uma ligação mais estreita no momento da celebração do casamento, atendendo a todas as circunstâncias. 

Para mais informações sobre o regime de bens a ser aplicado após o matrimónio, por favor, consulte o seguinte link:

https://e-justice.europa.eu/36686/PT/matrimonial_property_regimes?PORTUGAL&member=1

 

Nota: Relembramos que no caso de já ter sido casado/a anteriormente, o(s) respetivo(s) casamento(s) e divórcio(s) deverão constar na sua certidão de nascimento aquando do registo de um novo casamento. Caso contrário, terão de ser registados previamente.

 

 

Inscrição de nascimento de menores, filhos(as) de cidadãos (ãs) portugueses (as), no ordenamento jurídico de Portugal

Para mais informações sobre este tipo de ato consular, poderá consultar o seguinte link: infra: https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento

Documentos a apresentar:  

  • Certidão de nascimento original do(a) menor devidamente através da Apostila de Haia;
  • Nome completo a ser atribuído ao (à) menor. O nome deverá, por norma, incluir máximo de 2 nomes próprios e 4 apelidos;
  • Fotocópia do documento de identificação válido de ambos os progenitores (Cartão de Cidadão e Passaporte);
  • Indicação do nome dos avós paternos e maternos do(a) menor;
  • Morada de residência atual;

O Consulado informa todos os seus cidadãos que, caso o (a) seu (sua) filho (a) menor tenha nascido na República Popular da China, e pretenda inscrever o (a) mesmo (a) dentro do ordenamento jurídico de Portugal, no que respeita à legalização de documentação instrutória do processo, deverá consular o campo relativo a "Legalização de documentos emitidos na China para Portugal"desta página. 

Informamos, ainda, de que para a realização deste ato é obrigatória a presença de ambos os progenitores no Consulado.

Custo: isento

 

 

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